TJAL - 0700311-16.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 18:55
Apensado ao processo
-
18/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL) - Processo 0700311-16.2024.8.02.0021 - Consignação em Pagamento - Dívida Ativa - AUTOR: B1Learning Set LtdaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a competência do MUNICÍPIO DE MACEIÓ como sujeito ativo para a cobrança do ISSQN decorrente dos serviços prestados pela autora LEARNING SET LTDA, no âmbito do Contrato nº 01/2024-SEMED; B) CONVERTER em renda para o MUNICÍPIO DE MACEIÓ os valores depositados em juízo pela parte autora a título de consignação em pagamento, autorizando-se o seu levantamento após o trânsito em julgado desta decisão; C) CONDENAR o MUNICÍPIO DE MARIBONDO a restituir à autora os valores de ISSQN que tenham sido indevidamente retidos ou recolhidos em seu favor, relativos ao contrato em tela, devidamente atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde a data do pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ); D) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência deferida, que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário e CONDENAR o MUNICÍPIO DE MARIBONDO, parte sucumbente na disputa pelo crédito, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maribondo, data da assinatura digital.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL) Processo 0700311-16.2024.8.02.0021 - Consignação em Pagamento - Autor: Learning Set Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 107/119, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 20:48
Decisão Proferida
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02/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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