TJAL - 0701493-30.2023.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:09
Vista / Intimação à PGJ
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02/09/2025 11:45
Processo Julgado Sessão Virtual
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02/09/2025 11:45
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 11:45
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:33
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701493-30.2023.8.02.0067/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Rosalvo Geraldo Rodrigues Filho - Embargado: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Rosalvo Geraldo Rodrigues Filho em face do acórdão proferido pela Câmara Criminal (fls. 508/517), o qual conheceu do recurso para negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
Em suas razões recursais (fls. 01/09), a parte recorrente sustenta omissão no acórdão com relação à qualificadora do motivo torpe, sob o argumento de que foi mantida exclusivamente com base em testemunhos indiretos de "ouvir dizer", ressaltando, também, o objetivo de assegurar o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que sejam supridos os supostos vícios e prequestionados os dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Devidamente intimada, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer (fls. 14/17) no sentido de rejeição dos embargos apresentados.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) -
12/08/2025 13:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/07/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:15
Ciente
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:36
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701493-30.2023.8.02.0067/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Rosalvo Geraldo Rodrigues Filho - Embargado: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal de 2 (dois) dias, tendo em vista a atribuição contida no art. 31, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) -
29/07/2025 16:06
Vista / Intimação à PGJ
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29/07/2025 08:54
Solicitação de envio à PGJ
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25/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2025 12:59
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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