TJAL - 0753186-57.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:14
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 07:47
Ciente
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753186-57.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ítalo Santos Lins - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente, então representado pela Defensoria Pública, interpôs recurso de apelação (fl. 292), mas, posteriormente, constituiu advogado particular, conforme petição e procuração juntadas às fls. 311/316.
Contudo, os advogados constituídos pela parte recorrente não apresentaram razões do recurso em primeira instância (fls. 349), razão pela qual determino as seguintes providências: a) Intime-se o recorrente por meio de seus advogados constituídos, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, advertindo-se que a ausência de resposta, sem renúncia dos poderes outorgados, poderá ensejar o envio de ofício ao órgão correcional competente para apurar infração disciplinar na forma do art. 265, caput, do CPP; b) Caso permaneça inerte, proceda-se a intimação pessoal do recorrente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias constitua novo advogado e apresente suas razões recursais ou manifeste interesse em ser assistidos pela Defensoria Pública, advertido que a não apresentação importará na automática designação da Defensoria Pública para atuar no feito; c) Cumprida a diligência em questão, com a apresentação das razões, determino que a Secretaria desta Câmara Criminal proceda com a remessa dos autos ao juízo originário com a finalidade de intimar o representante do Ministério Público ali atuante para contrarrazoar as apelações interpostas, no prazo de 8 (oito) dias.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Carolina Crispim Bezerra Simon Rodrigues (OAB: 120510/PR) - Mandiala de Alcântara Moreira Lima (OAB: 120606/PR) - Alcântara & Bezerra Advogadas Associados (OAB: 16511/PR) -
21/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:37
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753186-57.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ítalo Santos Lins - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente, então representado pela Defensoria Pública, interpôs recurso de apelação (fl. 292), mas, posteriormente, constituiu advogado particular, conforme petição e procuração juntadas às fls. 311/314.
Dessa forma, apesar das razões apresentadas pela Defensoria Pública às fls. 318/324, o magistrado de primeira instância concedeu o prazo de 8 (oito) dias para que a defesa técnica constituída apresentasse razões de apelação (fls. 325/327), "nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, tendo em vista a substituição da Defensoria Pública por advogado constituído".
Contudo, sem que fossem apresentadas as razões recursais pelos advogados constituídos ou certificado o transcurso do prazo para apresentação das razões do recurso de apelação, foi dado vistas dos autos ao Ministério Público, que apresentou contrarrazões e, posteriormente, o recurso foi remetido a esta Corte de Justiça.
Pelo exposto, determino que a Secretaria desta Câmara Criminal proceda com a remessa dos autos ao juízo originário com a finalidade de, no prazo de 05 (cinco) dias, certificar, se for o caso, o transcurso do prazo para apresentação das razões recursais pelos advogados constituídos.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
29/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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29/07/2025 15:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 13:26
Registrado para Retificada a autuação
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25/07/2025 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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