TJAL - 0727788-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL) - Processo 0727788-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Matheus Romão Andrade da SilvaB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 23:00
Decisão Proferida
-
29/07/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732306-73.2025.8.02.0001
Thiago Lima de Albuquerque
Banco Bmg S.A
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 20:25
Processo nº 0701062-49.2020.8.02.0051
Municipio de Rio Largo
Jucineia Maria da Silva Tavares
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2023 14:41
Processo nº 0731933-42.2025.8.02.0001
Dermeval dos Santos Soares
Banco Pan S/A
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/06/2025 12:40
Processo nº 0700600-67.2023.8.02.0090
Joao Guilherme da Silva Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Marden de Carvalho Calheiros Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2023 15:35
Processo nº 0730946-06.2025.8.02.0001
Josefa de Oliveira Silva de Souza
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2025 09:26