TJAL - 0732306-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0732306-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Thiago Lima de AlbuquerqueB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 23:01
Decisão Proferida
-
29/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708382-09.2020.8.02.0001
Municipio de Maceio
Elaine Cristina Franca dos Santos
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2021 20:18
Processo nº 0700644-18.2025.8.02.0090
Joao Miguel dos Santos Falcao
Estado de Alagoas
Advogado: Thaynara Torres Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 16:50
Processo nº 0733054-08.2025.8.02.0001
Rubem Pessoa Cavalcanti Neto
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 10:11
Processo nº 0732892-13.2025.8.02.0001
Zeina dos Santos Beiruty
Banco Agibank S.A
Advogado: Sacha Natalia Houly Simoes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 14:19
Processo nº 0700709-13.2025.8.02.0090
Lype de Oliveira Simoes
Estado de Alagoas
Advogado: Andre Monteiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 12:27