TJAL - 0730946-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0730946-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa de Oliveira Silva de SouzaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0730946-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa de Oliveira Silva de SouzaB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 23:03
Decisão Proferida
-
29/07/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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21/06/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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