TJAL - 0756296-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: WILLIAMS DE ACIOLE E SILVA BEZERRA DE MECALSER (OAB 13761/AL), ADV: AMANDA SILVA (OAB 13686/AL) - Processo 0756296-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Valderez Maria Rodrigues LinsB0 - RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - Desse modo, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que seja fixado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1300, nos termos do voto da eminente Ministra relatora.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), segunda-feira, 14 de julho de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:02
Recurso Especial repetitivo
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16/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:04
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 18:04
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 13:03:53, 30ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva (OAB 13686/AL), Williams de Aciole e Silva Bezerra de Mecalser (OAB 13761/AL) Processo 0756296-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Maria Rodrigues Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/05/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
26/03/2025 18:43
Expedição de Carta.
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26/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/01/2025 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 08:19
INCONSISTENTE
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14/01/2025 08:19
Recebidos os autos.
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14/01/2025 08:19
Recebidos os autos.
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14/01/2025 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/01/2025 08:19
Recebidos os autos.
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14/01/2025 08:19
INCONSISTENTE
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14/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva (OAB 13686/AL), Williams de Aciole e Silva Bezerra de Mecalser (OAB 13761/AL) Processo 0756296-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Maria Rodrigues Lins - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 07:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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