TJAL - 0756871-38.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0756871-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Soares de Lima Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - 3169 -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
28/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:00
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 11:31
Juntada de Documento
-
20/01/2025 18:19
Processo Transferido entre Varas
-
20/01/2025 18:19
Recebimento no CEJUSC
-
20/01/2025 18:19
Recebimento no CEJUSC
-
20/01/2025 18:19
Remessa para o CEJUSC
-
20/01/2025 18:19
Recebimento no CEJUSC
-
20/01/2025 18:19
Processo Transferido entre Varas
-
20/01/2025 13:42
Remetidos os Autos da Distribuição
-
20/01/2025 13:40
Expedição de Documentos
-
14/01/2025 11:45
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0756871-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Soares de Lima Silva - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:31
Outras Decisões
-
08/12/2024 10:23
Conclusos
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Documento
-
27/11/2024 11:58
Publicado
-
26/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:31
Conclusos
-
25/11/2024 13:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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