TJAL - 0701440-04.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:39
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0701440-04.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ítalo Nunes de Melo - 3.
DISPOSITIVO Diante o exposto, com arrimo no art. 487, inc.
I do CPC/15, c/c o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais respectivo, lavre o assentamento de óbito do Sr.
GILSON NUNES DO CARMO, em livro próprio, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, obedecendo-se ao disposto nos arts. 80 e 107 da Lei acima mencionada, levando em conta os dados e informações constantes dos documentos apresentados pela Requerente. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de condenar em custas e honorários ante a ausência de litígio.
EXPEÇA-SE o competente mandado conforme acima descrito.
Demais disso, DETERMINO seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de se proceder ao cancelamento do título eleitoral da falecida.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,16 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:02
Decisão Proferida
-
18/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037189-95.2011.8.02.0001
Justica Publica
Lidiane Sarmento dos Santos
Advogado: Emmanuel Bruno da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2011 18:11
Processo nº 0749016-42.2023.8.02.0001
Marinalva Maria Pereira
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 18:21
Processo nº 0717842-15.2023.8.02.0001
Hsi Malls Fundo de Investimento Imobilar...
Municipio de Maceio
Advogado: Andre de Azevedo Maury
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 17:04
Processo nº 0762440-20.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
A. F. T Queiroz Cordeiro ME
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 08:10
Processo nº 0700290-03.2015.8.02.0006
Municipio de Dois Riachos/Al
Miralda Dantas da Silva Melo
Advogado: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2015 07:30