TJAL - 0700290-03.2015.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:27
Transitado em Julgado
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06/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Karen Noya Camilo Silva (OAB 17005/AL) Processo 0700290-03.2015.8.02.0006 - Embargos à Execução - Embargante: Município de Dois Riachos/al - Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, em razão do pagamento integral da dívida pelo embargante no curso do processo.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando que o embargado só obteve o pagamento por meio da execução (princípio da causalidade).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
04/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:18
Perda do objeto
-
04/02/2025 12:40
Juntada de Mandado
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04/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL) Processo 0700290-03.2015.8.02.0006 - Embargos à Execução - Embargante: Município de Dois Riachos/al - Considerando a certificação de fl.107, a qual atesta a quitação do débito, intime-se o Município, através de oficial de justiça, para que requeira o que entender de direito sobre os presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma intimação deverá constar que a ausência de manifestação culminará na extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:54
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 13:48
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 23:02
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:31
Visto em Autoinspeção
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08/07/2022 21:21
Conclusos para despacho
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20/06/2022 18:14
Visto em Autoinspeção
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29/01/2021 12:30
Visto em Autoinspeção
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26/10/2020 20:50
Visto em Autoinspeção
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16/03/2020 09:50
Conclusos para despacho
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16/03/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 12:07
Juntada de Mandado
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21/02/2020 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2020 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:34
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 09:07
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2019 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2019 09:52
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2019 11:23
Conclusos para despacho
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06/11/2018 08:59
Juntada de Mandado
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05/11/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2018 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2018.
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05/11/2018 14:54
Juntada de Outros documentos
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02/10/2018 14:47
Expedição de Mandado.
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01/10/2018 14:29
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2018 11:22
Conclusos para despacho
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26/09/2018 10:18
Conclusos para despacho
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26/09/2018 10:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2018 10:11
Apensado ao processo
-
17/09/2018 10:12
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2018 12:10
Conclusos para despacho
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10/05/2017 08:37
Conclusos para despacho
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10/05/2017 08:36
Juntada de Outros documentos
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31/03/2017 13:33
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2016 11:54
Visto em correição
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04/05/2016 10:47
Conclusos para despacho
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12/02/2016 09:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 09:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2015 17:33
Decisão Proferida
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15/12/2015 10:17
Conclusos para despacho
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02/12/2015 11:04
Conclusos para despacho
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21/11/2015 23:52
Visto em correição
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12/11/2015 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2015 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2015 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2015 19:23
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2015 07:33
Conclusos para despacho
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15/09/2015 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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