TJAL - 0711070-36.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:20
Ciente
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19/08/2025 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:15
Ato Publicado
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07/08/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 09:22
Cadastro de Incidente Finalizado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711070-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Edmilson Dantas Bastos - Apelado: Caixa Vida e Previdencia S/A - Apelado: Caixa Seguradora S.a. - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECERdo recurso e, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de: a) determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente; b) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e, c)fixar/retificar os consectários legais aplicáveis à indenização por danos materiais e morais, nos termos dos fundamentos expostos nesta decisão, mantendo incólume os demais capítulos da sentença.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711070-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Edmilson Dantas Bastos - Apelado: Caixa Vida e Previdencia S/A - Apelado: Caixa Seguradora S.a. - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Edmilson Dantas Bastos, inconformada com a sentença (fls. 132/140) proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Capital, ajuizada em desfavor de Caixa Seguradora S/A e Caixa Vida e Previdência S/A, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: "i) declarar a nulidade da relação jurídica aqui analisada, declarando indevido o desconto relacionado; ii) condenar a parte requerida à repetição simples dos valores indevidamente cobrados, com juros e correção nos termos previstos na fundamentação, e assim o fez com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, condenou a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixou em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento." 02.
Sustentou a recorrente às fls. 190/202, a necessidade de reforma da sentença, no sentido de determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e fixar a indenização em danos morais. 03.
Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 246/253, pugnando, em suma, pelo improvimento do recurso. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) -
17/07/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:05
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:05:08 local.
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14/07/2025 08:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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07/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 15:00
Registrado para Retificada a autuação
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04/07/2025 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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