TJAL - 0715355-95.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:07
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715355-95.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Humberlina da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação interposta pela Autora, Maria Humberlina da Silva, contra a sentença proferida nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Débito/ Nulidade Contratual C/C Repetiçao de Indébito e Indenizacão por Danos Morais", originária da 3ª Vara de Arapiraca/Cível Residual, em que o MM.
Juiz de Direito sentenciou o feito, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, cuja parte dispositiva segue transcrita: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 487, II, do CPC porquanto reconheço a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custa judiciais e de honorários advocatícios que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, mas suspendo suas exigibilidades em virtude do deferimento da gratuidade de justiça. ( = sic) - págs. 307/311- dos autos. 2.
Daí o Recurso de Apelação exercitado pelo Autor, em que sustenta a reforma da sentença para: para afastar a decadência e, com amparo no §4º, art. 1.013, CPC, julgar procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. (= págs. 336/352 dos autos). 3.
Ressalta-se que, a Parte Autora também interpôs Apelação às págs. 315/335 contra o Banco BMG S/A, que não guarda qualquer relação com a lide. 4.
Devidamente intimado, o Banco Réu apresentou Contrarrazões, pugnando pelo improvimento do recurso de Apelação interposto pela parte Autora. (= págs. 356/370 dos autos). 5.
Ato contínuo, os autos foram encaminhados a esta Eg.
Corte de Justiça e distribuídos por Sorteio a este Desembargador Relator. 6. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 65495A/SC) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 12:54
Registrado para Retificada a autuação
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06/06/2025 12:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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