TJAL - 0739078-38.2014.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 13:54
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739078-38.2014.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria de Fátima Belo Montenegro - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada, nos termos do voto do relator.' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Leila Mejdalani Pereira (OAB: 128457/SP) - Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Gabriele Souza de Oliveira (OAB: 344990/SP) - Luiz Carlos Almeida Belo (OAB: 12384/AL) - Antônio Jorge Belo Matos (OAB: 12680/AL) -
14/08/2025 14:42
Certidão sem Prazo
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 06:39
Vista / Intimação à PGJ
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0739078-38.2014.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria de Fátima Belo Montenegro - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
TEMA 27 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DISCUSSÃO SOBRE ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 27.3.
ACÓRDÃO OBJURGADO QUE CONSIDEROU SER ABUSIVA A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CONTRATOS OBJURGADOS EM TAXAS QUE VARIAM ENTRE 14,50% (CATORZE VÍRGULA CINQUENTA POR CENTO) E 22% (VINTE E DOIS POR CENTO) AO MÊS, NO ANO DE 2014.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 27, DEFINIU QUE "É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO". 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RECONHECER A ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL.6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.021, §1º, 1.030, I, B; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 39, V E 51, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE : RESP 1061530, AGINT NO RESP N. 2.035.980/MS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Leila Mejdalani Pereira (OAB: 128457/SP) - Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Gabriele Souza de Oliveira (OAB: 344990/SP) - Luiz Carlos Almeida Belo (OAB: 12384/AL) - Antônio Jorge Belo Matos (OAB: 12680/AL) -
12/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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12/08/2025 12:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2025 12:33
Conhecido o recurso de
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12/08/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
08/08/2025 15:57
Certidão sem Prazo
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 13:06
Ato Publicado
-
30/07/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739078-38.2014.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria de Fátima Belo Montenegro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Gabriele Souza de Oliveira (OAB: 344990/SP) -
29/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:53
Incluído em pauta para 29/07/2025 12:53:32 local.
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28/07/2025 09:27
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 10:26
Suspenso
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739078-38.2014.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria de Fátima Belo Montenegro - 'Agravo Interno Cível n.º 0739078-38.2014.8.02.0001/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogada : Leila Mejdalani Pereira (128457/SP).
Advogado : Marcelo Mammana Madureira (333834/SP).
Advogado : Henrique Zeefried Manzini (281828/SP).
Agravada : Maria de Fátima Belo Montenegro.
Advogado : Luiz Carlos Almeida Belo (12384/AL).
Advogado : Gabriele Souza de Oliveira (344990/SP) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial anteriormente interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo do Tema 27.
Em suas razões recursais (fls. 1/9), a instituição financeira agravante aduziu que "a fundamentação para julgar a negativa de seguimento ao recurso especial não merece persistir, eis que não reflete a realidade processual, uma vez que foram comprovados os pontos em que necessária a reforma da decisão" (sic, fl. 7).
Narrou que "restou demonstrado no recurso especial em relação a impossibilidade de aferição da taxa de juros remuneratórios única e exclusivamente pela taxa informada no Banco Central, que apontou a necessidade de analisar as outras caracteristicas do cenário, sendo realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não havendo como aplicar no caso em tela o art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1061530/RS, ao contrário do fundamento deste Inclíto Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado" (sic, fl. 9).
Ao final, requereu que "seja o presente agravo interno recebido e regularmente processado, para fins de que seja recebido e submetido ao julgamento do E.STJ" (sic, fl. 9).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 14/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção da decisão hostilizada em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Gabriele Souza de Oliveira (OAB: 344990/SP) -
23/05/2025 09:23
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
21/02/2025 13:02
Ciente
-
21/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:55
Incidente Cadastrado
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 15:17
Decisão Monocrática cadastrada
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06/02/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:36
Negado seguimento a Recurso
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30/01/2025 12:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/01/2025 12:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
26/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2025 12:20
Ciente
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2024 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
04/11/2024 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
02/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Vice-Presidência) para destino
-
02/10/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:02
Juntada de tipo_de_documento
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:02
devolvido o
-
27/09/2024 11:02
devolvido o
-
27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2024 12:19
Ciente
-
28/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:11
Incidente Cadastrado
-
19/02/2024 14:50
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 14:33
Acórdãocadastrado
-
15/02/2024 16:59
Processo Julgado Sessão Presencial
-
15/02/2024 16:59
Conhecido o recurso de
-
08/02/2024 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2024 09:30
Processo Julgado
-
26/01/2024 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2024 18:24
Incluído em pauta para 25/01/2024 18:24:31 local.
-
05/01/2024 13:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/09/2022 10:55
Ciente
-
28/09/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2021 10:00
Distribuído por sorteio
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26/11/2021 09:57
Registrado para Retificada a autuação
-
26/11/2021 09:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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