TJAL - 0807005-38.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:40
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807005-38.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Calvo - Agravante: Pablo Jose Honorato Teixeira - Agravado: Procar Brasil Proteção Veicular - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU NOMEAÇÃO DE PERITO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU NOMEAÇÃO DE PERITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PELA PARTE RÉ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É VÁLIDA A REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE RÉ NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E SE TAL DECISÃO VIOLARIA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO PERDEU SEU OBJETO EM VIRTUDE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA NOS AUTOS DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.4.
A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA TORNA PREJUDICADO O EXAME DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.5.
ADEMAIS, O PRÓPRIO AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DEFINITIVA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, PREJUDICANDO O EXAME DO RECURSO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.701.403/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 19.12.2017; STJ, AGINT NA PET NO ARESP 1.897.302/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 25.03.2022; TJAL, AG 0804620-59.2021.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 21/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira (OAB: 12208/AL) - Elisbárbara Mendonça Pereira (OAB: 7767/AL) -
19/08/2025 17:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:51
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:23
Ato Publicado
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07/08/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807005-38.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Calvo - Agravante: Pablo Jose Honorato Teixeira - Agravado: Procar Brasil Proteção Veicular - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira (OAB: 12208/AL) - Elisbárbara Mendonça Pereira (OAB: 7767/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:29
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:29:53 local.
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05/08/2025 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:58
Ato Publicado
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25/07/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807005-38.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Calvo - Agravante: Pablo Jose Honorato Teixeira - Agravado: Procar Brasil Proteção Veicular - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando que não há Pedido de Urgência a ser apreciado, determino que a parte Agravada seja intimada para contraminutar o presente Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o inciso II do art. 1.019, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para análise do mérito recursal.
Publique-se, intimem-se, cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira (OAB: 12208/AL) - Elisbárbara Mendonça Pereira (OAB: 7767/AL) -
24/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:10
Incluído em pauta para 24/07/2025 12:10:49 local.
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24/07/2025 11:14
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807005-38.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Calvo - Agravante: Pablo Jose Honorato Teixeira - Agravado: Procar Brasil Proteção Veicular - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira (OAB: 12208/AL) - Elisbárbara Mendonça Pereira (OAB: 7767/AL) -
23/07/2025 15:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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16/06/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 21:35
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 21:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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