TJAL - 0802496-64.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:22
Incidente Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 10:18
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802496-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Márcia Valéria Correia (Representando seu filho (a)) - Agravada: Elizbeth Bacha - Agravada: Michelle Bacha de Carvalho - Agravada: Camille Bacha de Carvalho - Des.
Orlando Rocha Filho - houve sustentação oral do advogado Jean Carlos Santos da Silva, em defesa da parte Agravante. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E SUCESSÓRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
GRATUIDADE.
POSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE QUANTO À FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PARA O HERDEIRO MENOR DE IDADE QUE NÃO USUFRUI DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A PAGAMENTO DE ALUGUÉIS AO HERDEIRO MENOR PELO USO EXCLUSIVO DOS BENS DO ESPÓLIO PELAS DEMAIS HERDEIRAS, RECONHECENDO O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO À VIÚVA SOBRE O IMÓVEL DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O HERDEIRO MENOR FAZ JUS À PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS PELOS BENS UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PELAS AGRAVADAS, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA VIÚVA SOBRE O IMÓVEL DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO É GRATUITO E PESSOAL, CONFERIDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE SOBRE O IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA (CC, ART. 1.831), SENDO INCABÍVEL EXIGIR-LHE ALUGUÉIS PELO USO DESSE BEM.4.
A DECISÃO AGRAVADA CONSIDEROU ADEQUADAMENTE OS ELEMENTOS DOS AUTOS E FOI PROFERIDA COM CAUTELA, AO DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS E PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INVENTARIANTE.5.
A REVISÃO DOS VALORES ANTERIORMENTE FIXADOS EM FAVOR DO HERDEIRO MENOR DEVE CONSIDERAR APENAS OS BENS DO ESPÓLIO EFETIVAMENTE UTILIZADOS COM EXCLUSIVIDADE PELAS AGRAVADAS, COM EXCLUSÃO DO IMÓVEL OBJETO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. 6.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO.
DECISÃO MANTIDA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O CÔNJUGE SOBREVIVENTE POSSUI DIREITO REAL DE HABITAÇÃO GRATUITO SOBRE O ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO ESPÓLIO, SENDO INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE ALUGUÉIS POR SEU USO. 2.
O HERDEIRO MENOR SOMENTE FARÁ JUS À PERCEPÇÃO DE VALORES DECORRENTES DO USO EXCLUSIVO DOS DEMAIS BENS DO ESPÓLIO, MEDIANTE INDIVIDUALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA POSSE EXCLUSIVA PELAS HERDEIRAS."__________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.831, 1.414, 2.020; CPC, ART. 553.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.846.167/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 9/2/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tereza Cristina da Silva Galindo (OAB: 16646/AL) -
19/08/2025 17:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:56
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 13:40
Ato Publicado
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07/08/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802496-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Márcia Valéria Correia (Representando seu filho (a)) - Agravada: Elizbeth Bacha - Agravada: Michelle Bacha de Carvalho - Agravada: Camille Bacha de Carvalho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Tereza Cristina da Silva Galindo (OAB: 16646/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:28
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:28:22 local.
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05/08/2025 12:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:50
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:08
Incluído em pauta para 24/07/2025 12:08:30 local.
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24/07/2025 11:15
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802496-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Márcia Valéria Correia (Representando seu filho (a)) - Agravada: Elizbeth Bacha - Agravada: Michelle Bacha de Carvalho - Agravada: Camille Bacha de Carvalho - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Tereza Cristina da Silva Galindo (OAB: 16646/AL) -
23/07/2025 15:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 18:09
Certidão sem Prazo
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16/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:07
Volta da PGJ
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16/07/2025 18:07
Ciente
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16/07/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 19:05
Vista / Intimação à PGJ
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30/05/2025 19:03
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 08:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/04/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 08:37
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
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15/04/2025 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 10:07
Ciente
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19/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 10:03
Distribuído por dependência
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01/03/2025 00:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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