TJAL - 0804847-10.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:55
Incidente Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 10:24
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804847-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: REBECA MEYRELLE VIRGINIO NICACIO BEZERRA *17.***.*68-56 - Agravado: Banco Itaúcard S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER o presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS.
PARTE INCONTROVERSA E CONTROVERSA.
AFASTAMENTO DA MORA.
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA FORMULADO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, PLEITEANDO A AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DAS PARCELAS CONTRATADAS, COM AFASTAMENTO DA MORA E DOS EFEITOS DELA DECORRENTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS DO CONTRATO IMPUGNADO EM AÇÃO REVISIONAL, COM DISTINÇÃO ENTRE VALOR INCONTROVERSO E CONTROVERSO, DE MODO A AFASTAR A MORA E SEUS EFEITOS, COMO A NEGATIVAÇÃO E EVENTUAL BUSCA E APREENSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS, EM AÇÃO REVISIONAL, COM EFEITOS DE AFASTAMENTO DA MORA.4.
O TJAL IGUALMENTE ADMITE A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E A SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO, DESDE QUE OS VALORES SEJAM INTEGRALMENTE DEPOSITADOS.5.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA BOA-FÉ, É CABÍVEL A DISTINÇÃO ENTRE DEPÓSITO DIRETO À INSTITUIÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR CONTROVERSO, GARANTINDO SEGURANÇA ÀS PARTES E AO JUDICIÁRIO.6.
DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É ADMISSÍVEL, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O DEPÓSITO DAS PARCELAS MENSAIS DE FORMA FRACIONADA ENTRE VALOR INCONTROVERSO (PAGAMENTO DIRETO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) E VALOR CONTROVERSO (DEPÓSITO JUDICIAL), COM AFASTAMENTO DA MORA E SEUS EFEITOS, DESDE QUE OBSERVADAS AS CONDIÇÕES FIXADAS NA DECISÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 297 E 537.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 788.045/RS, REL.
MINISTRO CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, J. 10/04/2006; TJAL, AI Nº. 0804127-48.2022.8.02.0000, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 14/09/2022; TJAL, AI Nº. 0808302-85.2022.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 07/06/2023; TJAL, AI Nº. 0800511-31.2023.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 29/03/2023; TJAL, AI Nº. 0803278-76.2022.8.02.0000; REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 14/09/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) -
19/08/2025 17:52
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:52
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 13:48
Ato Publicado
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07/08/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804847-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: REBECA MEYRELLE VIRGINIO NICACIO BEZERRA *17.***.*68-56 - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:39
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:39:28 local.
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05/08/2025 12:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:54
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:54
Incluído em pauta para 24/07/2025 11:54:06 local.
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24/07/2025 11:16
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804847-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: REBECA MEYRELLE VIRGINIO NICACIO BEZERRA *17.***.*68-56 - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) -
23/07/2025 15:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 13:25
Ciente
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20/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 13:30
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/06/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 13:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/06/2025 11:29
Ato Publicado
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30/05/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
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30/05/2025 12:38
Deferimento em Parte
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08/05/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 15:49
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 13:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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