TJAL - 0700373-92.2024.8.02.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 14:06
Ato Publicado
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24/07/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700373-92.2024.8.02.0203 - Apelação Cível - Anadia - Apelante: Cicera da Conceição - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do presente Recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DANO MORAL AFASTADO EM SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO E CONSEQUENTEMENTE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CONDENANDO O BANCO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO,
POR OUTRO LADO, AFASTOU A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO É SABER SE HÁ DANO MORAL INDENIZÁVEL PELA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO IMPUGNADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
AUSENTE COMPROVAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL RELEVANTE, NÃO SE CONFIGURA O DANO MORAL INDENIZÁVEL.5.
MANTIDA A SENTENÇA PARA NEGAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alice Tenório Cavalcante (OAB: 20998/AL) - Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) -
23/07/2025 14:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:36
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 15:02
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:51
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:51:07 local.
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09/07/2025 10:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 13:52
Registrado para Retificada a autuação
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06/06/2025 13:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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