TJAL - 0700373-92.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700373-92.2024.8.02.0203 - Apelação Cível - Anadia - Apelante: Cicera da Conceição - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Alice Tenório Cavalcante (OAB: 20998/AL) - Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700373-92.2024.8.02.0203 - Apelação Cível - Anadia - Apelante: Cicera da Conceição - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Alice Tenório Cavalcante (OAB: 20998/AL) - Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) -
06/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700373-92.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera da Conceição - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700373-92.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera da Conceição - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a inexistência do empréstimo consignado de nº 016082989, e reconhecer a inexistência do débito indevidamente imputado a parte autora; b) Condenar a parte ré à devolução de todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, em dobro, apenas a partir de 21/03/2020, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária; Do valor a ser pago à autora devem ser compensados os valores de recebidos em razão do contrato aqui declarado nulo, caso devidamente comprovados pela parte ré, com incidência de correção monetária pelo INPC desde a data dos depósitos ou saques.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 11:29
Expedição de Carta.
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03/05/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 13:22
Decisão Proferida
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29/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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31/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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