TJAL - 0806605-24.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806605-24.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Teotonio Vilela - Agravante: Messias Cardoso Albuquerque - Agravante: Domingos Cardoso Albuquerque - Agravada: Maria Cardoso Albuquerque da Silva - Agravada: Inês Cardoso de Albuquerque Santos - Agravada: Silvana Albuquerque Barros - Agravada: Permina Cardoso de Albuquerque - Agravada: Eralda de Albuquerque Carvalho - Agravado: Silvano Cardoso Albuquerque - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo interno interposto por Messias Cardoso Albuquerque em face de decisão proferida às págs. 233/237 do recurso principal, que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal. 2.
O recurso principal foi julgado através do acórdão de págs. 278/285 antes do julgamento do presente incidente, resultando na sua prejudicialidade. 3.Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno, em virtude da sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 5.
Utilize-se da presente decisão como ofício, carta ou mandado. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Orlando de Moura Cavalcante Neto (OAB: 7313/AL) - MARIA EDUARDA ZEFERINO DO CARMO MAGALHÃES (OAB: 18941/AL) - Rodrigo Borges Fontan (OAB: 7226/AL) - Marcus Vinicius Cavalcante Lins Filho (OAB: 10871/AL) - Débora Barroso Pereira da Silva (OAB: 18627/AL) -
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806605-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Teotonio Vilela - Agravante: Maria Cardoso Albuquerque da Silva e outros - Agravado: Messias Cardoso Albuquerque - Agravado: Domingos Cardoso Albuquerque - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, por idêntica votação, dar-lhe provimento, confirmando a decisão de págs. 233/237, nos termos do voto da relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO EM RAZÃO DE CONTROVÉRSIA SOBRE EVENTUAL SEPARAÇÃO DE FATO DA FALECIDA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL, INTERPOSTO POR SEIS HERDEIROS NOS AUTOS DO INVENTÁRIO N.º 0701300-68.2024.8.02.0038, EM TRÂMITE NA COMARCA DE TEOTÔNIO VILELA, CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO INVENTARIANTE ATÉ O AJUIZAMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE A FALECIDA E O VIÚVO JOÃO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, COM O CONSEQUENTE IMPACTO NA DEFINIÇÃO DO REGIME DE BENS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A CONTROVÉRSIA SOBRE EVENTUAL SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE A FALECIDA E O VIÚVO JUSTIFICA A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NAS VIAS ORDINÁRIAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE A DE CUJUS E O MEEIRO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA PREJUDICIALIDADE EXTERNA APTA A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 313, V, DO CPC.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJAL ADMITE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO MESMO DIANTE DE LITÍGIOS PARALELOS SOBRE ESTADO CIVIL OU UNIÃO ESTÁVEL DO FALECIDO, DADA A POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO AO SUPOSTO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, CONFORME O ART. 628, § 2º, DO CPC.5.
A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO IMPLICARIA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS HERDEIROS, DIANTE DO COMPROMETIMENTO DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AUTORIZANDO A CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PROVIDO. __________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 313, V, E 628, § 2º; ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI N.º 0801765-68.2025.8.02.0000, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, J. 26.05.2025; TJAL, AI N.º 0809246-19.2024.8.02.0000, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, J. 16.12.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Débora Barroso Pereira da Silva (OAB: 18627/AL) -
14/08/2025 22:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806605-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Teotonio Vilela - Agravante: Maria Cardoso Albuquerque da Silva - Agravante: Inês Cardoso de Albuquerque Santos - Agravante: Silvana Albuquerque Barros - Agravante: Permina Cardoso de Albuquerque - Agravante: Eralda de Albuquerque Carvalho - Agravante: Silvano Cardoso Albuquerque - Agravado: Messias Cardoso Albuquerque - Agravado: Domingos Cardoso Albuquerque - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Débora Barroso Pereira da Silva (OAB: 18627/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806605-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Teotonio Vilela - Agravante: Maria Cardoso Albuquerque da Silva - Agravante: Inês Cardoso de Albuquerque Santos - Agravante: Silvana Albuquerque Barros - Agravante: Permina Cardoso de Albuquerque - Agravante: Eralda de Albuquerque Carvalho - Agravante: Silvano Cardoso Albuquerque - Agravado: Messias Cardoso Albuquerque - Agravado: Domingos Cardoso Albuquerque - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Maria Cardoso Albuquerque da Silva e outros, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Teotônio Vilela (págs 197/200 - origem), nos autos da ação de inventário, tombado sob o n.º 0701300-68.2024.8.02.0038, que determinou o seguinte: Diante do exposto: a) Determino a suspensão do presente inventário até que seja dirimida, nas vias ordinárias adequadas, a questão relativa à existência ou não de separação de fato entre a de cujus e o Sr.
João Cardoso de Albuquerque, com a consequente definição do regime de bens aplicável aos bens adquiridos em diferentes períodos; b) Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (noventa) dias, comprovem o ajuizamento da ação declaratória nas vias ordinárias para dirimir a controvérsia aqui identificada; c) Apresentada a comprovação do ajuizamento da ação nas vias ordinárias, permaneçam os autos suspensos até o julgamento daquela demanda; d) Retornem os autos conclusos após o prazo fixado ou havendo notícia da resolução da controvérsia.
Em suas razões (págs. 1/16) os agravantes defenderam a continuidade do processo de inventário, argumentando que: a) a interrupção para discutir a presunção legal de manutenção do casamento causaria prejuízos significativos aos herdeiros; b) a norma legal em questão permite o prosseguimento do inventário por meios ordinários, mesmo diante da controvérsia; c) a alegação de separação de fato da falecida em relação ao meeiro por mais de duas décadas é sustentada por apenas dois dos herdeiros, enquanto os outros seis herdeiros, que figuram como agravantes, afirmam que a união conjugal perdurou até o óbito.
Por fim, requereram a concessão de tutela antecipada recursal e, no mérito, o provimento do agravo para determinar a tramitação regular do processo.
Deferiu-se a tutela provisória recursal, para suspender os efeitos da decisão recorrida e determinar o regular prosseguimento ao inventário que tramita nos autos tombados sob o n.º 0701300-68.2024.8.02.0038. (págs. 233/237) O agravado pugnou pelo desprovimento recursal às págs. 243/255. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Débora Barroso Pereira da Silva (OAB: 18627/AL) -
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:35
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806605-24.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Teotonio Vilela - Agravante: Messias Cardoso Albuquerque - Agravante: Domingos Cardoso Albuquerque - Agravada: Maria Cardoso Albuquerque da Silva - Agravada: Inês Cardoso de Albuquerque Santos - Agravada: Silvana Albuquerque Barros - Agravada: Permina Cardoso de Albuquerque - Agravada: Eralda de Albuquerque Carvalho - Agravado: Silvano Cardoso Albuquerque - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Orlando de Moura Cavalcante Neto (OAB: 7313/AL) - MARIA EDUARDA ZEFERINO DO CARMO MAGALHÃES (OAB: 18941/AL) - Rodrigo Borges Fontan (OAB: 7226/AL) - Marcus Vinicius Cavalcante Lins Filho (OAB: 10871/AL) - Débora Barroso Pereira da Silva (OAB: 18627/AL) -
23/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:33
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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