TJAL - 0733226-18.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:06
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733226-18.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Felix Junio Pereira Moura - Apelado: 394- Banco Bradesco Financiamentos Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 11043A/AL) -
28/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:05
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:05:15 local.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733226-18.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Felix Junio Pereira Moura - Apelado: 394- Banco Bradesco Financiamentos Sa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Felix Junio Pereira Moura em face da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Capital que, nos autos da Ação Revisional de Contrato ajuizada contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A, julgou improcedente o pedido inicial.
A sentença afastou as alegações de abusividade nas cláusulas contratuais, mantendo a taxa de juros remuneratórios, a capitalização mensal de juros e as tarifas de cadastro, avaliação de bem e seguro, por estarem em conformidade com a legislação e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
O autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de R$ 2.000,00, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.
Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma.
Alega que os juros remuneratórios são excessivos, correspondendo a mais de uma vez e meia a taxa média de mercado.
Afirma que a capitalização de juros é ilegal por falta de previsão expressa.
Defende que a cobrança do seguro, da tarifa de cadastro e da tarifa de avaliação do bem configura "venda casada", prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, argumenta que o reconhecimento dessas abusividades levaria à descaracterização da mora.
Pugna, ao final, pela reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos da inicial.
O apelado, embora devidamente intimado para apresentar contrarrazões, conforme certificado no "Ato Ordinatório" de remessa dos autos a este Tribunal, não teve sua manifestação juntada ao autos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 11043A/AL) -
23/07/2025 14:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 08:41
Registrado para Retificada a autuação
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06/06/2025 08:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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