TJAL - 0701037-09.2024.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701037-09.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Município de Pilar - Apelada: Girlene Correia dos Santos Lima - 'Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Pilar em face de Girlene Correia dos Santos Lima, através do qual a Apelante pretende modificar a Sentença de 1º grau.
Iniciada a análise dos autos, verifica-se a impossibilidade deste Desembargador atuar na Relatoria deste recurso, em observância ao conteúdo legislativo contido no inciso IV, do artigo 144, do Código de Processo Civil.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu artigo 20, §1º rege o procedimento a ser adotado em caso de o Desembargador se declarar suspeito ou impedido: Art. 20.
O Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos. § 1º Se o Desembargador que alegar suspeição for Relator, determinará que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a secretaria, que remeterá os autos ao substituto.
Ante o exposto, declaro-me impedido para atuar como Relator deste recurso e determino que os autos sejam remetidos ao DAAJUC, a fim de que seja promovida sua REDISTRIBUIÇÃO, nos moldes do art. 20, §1º, do RITJ/AL, em consonância com o art. 144, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Layse Nogueira Sarmento (OAB: 7244/AL) - Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima (OAB: 15762A/AL) - Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
24/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/07/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:57
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701037-09.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Município de Pilar - Apelada: Girlene Correia dos Santos Lima - '''Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Pilar em face de Girlene Correia dos Santos Lima, através do qual a Apelante pretende modificar a Sentença de 1º grau.
Iniciada a análise dos autos, verifica-se a impossibilidade deste Desembargador atuar na Relatoria deste recurso, em observância ao conteúdo legislativo contido no inciso IV, do artigo 144, do Código de Processo Civil.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu artigo 20, §1º rege o procedimento a ser adotado em caso de o Desembargador se declarar suspeito ou impedido: Art. 20.
O Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos. § 1º Se o Desembargador que alegar suspeição for Relator, determinará que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a secretaria, que remeterá os autos ao substituto.
Ante o exposto, declaro-me impedido para atuar como Relator deste recurso e determino que os autos sejam remetidos ao DAAJUC, a fim de que seja promovida sua REDISTRIBUIÇÃO, nos moldes do art. 20, §1º, do RITJ/AL, em consonância com o art. 144, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.''' - Advs: Layse Nogueira Sarmento (OAB: 7244/AL) - Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima (OAB: 15762A/AL) - Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
22/07/2025 17:21
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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14/07/2025 16:06
Impedimento
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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02/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 13:39
Registrado para Retificada a autuação
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02/07/2025 13:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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