TJAL - 0743546-93.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:09
Ciente
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12/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 17:39
Ciente
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31/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743546-93.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Pan Sa - Embargado: José Cândido de Oliveira Filho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) -
25/07/2025 09:31
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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25/07/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 09:29
Ciente
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25/07/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 09:25
Incidente Cadastrado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743546-93.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Cândido de Oliveira Filho - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, em idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO - RCC C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL QUE VISA À REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AFERIR SE A PARTE CONSUMIDORA TINHA CIÊNCIA DOS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E, ASSIM, CONSTATAR SE FORAM CUMPRIDOS OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA; E (II) SABER SE HÁ O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR, NO SENTIDO DE CONDENAR O BANCO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA DOBRADA, E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A MERA JUNTADA DO NEGÓCIO JURÍDICO COM DEFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A FORMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E SEM PROVAS SOBRE A REALIZAÇÃO DE COMPRAS NO CARTÃO AVENÇADO OU SOBRE A EXISTÊNCIA DE SAQUES COMPLEMENTARES NÃO COMPROVA A REGULARIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNADA E O DEVIDO CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO PACTUADO, IMPORTANDO EM AFRONTA AO ART. 6º, III, E ART. 31, AMBOS DA LEI Nº 8.078/90; E ART. 36 DO CDC.
DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.4.
A MÁ-FÉ SUBSISTENTE NA COBRANÇA INDEVIDA OCASIONA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM SUA FORMA DOBRADA.5.
A AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO EXTRAPATRIMONIAL CONCRETO IMPEDE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS O SIMPLES ABORRECIMENTO NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR INDENIZAÇÃO.
DIANTE DO ALTO NÚMERO DE AÇÕES IDÊNTICAS, NAS QUAIS, VIA DE REGRA, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL, DEVE-SE EVOLUIR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE MANIFESTADO POR ESTA RELATORIA E POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, A FIM DE EVITAR A LITIGÂNCIA ABUSIVA E A BANALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS.6.
RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, CONSIDERANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. _________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, CAPUT E §§ 1º E 2º, 27, 54-A A 54-G; CPC, ARTS. 373, I, E 1.013, §4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 888223/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 27/09/2016; STJ, AGINT NO ARESP N. 1.980.044/SP, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 14/12/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743546-93.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Cândido de Oliveira Filho - Apelado: Banco Pan Sa - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, em idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
23/07/2025 16:19
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 15:05
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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19/07/2025 03:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 15:25
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 19:41
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 08:20
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 15:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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12/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 17:10
Registrado para Retificada a autuação
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12/06/2025 17:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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