TJAL - 0805802-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805802-41.2025.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Requerido: Estado de Alagoas - Requerido: Município de Maceió - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. / 2025 01.
Trata-se do "Pedido de Efeito Suspensivo Ativo à Apelação", requerimento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em benefício de Miguel Paulino da Silva Neto, visando reformar a Sentença proferida pela 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que nos autos da "Ação Civil Pública" movida em face do Estado de Alagoas e do Município de Maceió, julgou improcedente a demanda que buscava o fornecimento de assistência domiciliar em favor do autor. 02.
Em decisão (fls. 20/29), no dia 03/06/2025, deferi parcialmente o pedido e, acolhendo as recomendações técnicas do NATJUS, determinei ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió que forneçam, de imediato, o "SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NA MODALIDADE AD1" em favor de Miguel Paulino da Silva Neto. 03.
Através do petitório de folha 68, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Saúde para fins de cumprimento da ordem judicial, inexistindo, até o presente momento, qualquer manifestação complementar. 03.
Pelo exposto, com base nas informações acima, DETERMINO que a Secretaria desta 3ª Câmara Cível certifique se houve o trânsito em julgado da decisão de folhas 20/29, com o escoamentos dos prazos legais para interposição de qualquer recurso e, em caso positivo, arquive o presente incidente, com baixa na distribuição. 04.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de julho 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Miguel Paulino da Silva Neto - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
22/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:58
Ciente
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27/06/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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27/06/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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20/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:04
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 17:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 17:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 17:51
Vista à PGM
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05/06/2025 17:51
Intimação / Citação à PGE
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05/06/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 09:25
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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03/06/2025 16:15
Concedida em parte a suspensão
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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26/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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