TJAL - 0761326-46.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 02:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0761326-46.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eloize Balbino da Costa - Apelado: Município de Maceió - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINOU AO ENTE PÚBLICO O FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA AUTORA E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA ÚNICA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE A DEFENSORIA PÚBLICA FAZ JUS À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ARBITRADOS EM SEU FAVOR, PARA O PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
HÁ TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.313, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU A ADOÇÃO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NAS PRESTAÇÕES DE SAÚDE EM FACE DO PODER PÚBLICO, AFASTANDO A HIPÓTESE DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.4.
O MONTANTE A SER FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES DE SAÚDE DEVE ATENDER AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, DE 05 DE ABRIL DE 2021, NO PATAMAR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §8°.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TEMA 1002/STF E 1255/STF/ TEMA 1076/STJ E 1313/STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0761326-46.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eloize Balbino da Costa - Apelado: Município de Maceió - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
23/07/2025 16:20
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 15:05
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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19/07/2025 03:21
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 15:25
Vista à PGM
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17/07/2025 15:24
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 19:40
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 19:40
Conhecido o recurso de
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08/07/2025 08:20
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:08
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 15:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 11:35
Distribuído por Prevenção
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13/06/2025 11:33
Registrado para Retificada a autuação
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13/06/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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