TJAL - 0737065-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:41
Retificação de Classe Processual
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL) - Processo 0737065-17.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Elizabeth Cristhine Teixeira da CunhaB0 - B1Edith Santos da SilvaB0 - B1Audemaro Santos da SilvaB0 - B1Maria Teixeira da CunhaB0 - B1Ana Paula Gomes de VargasB0 - B1Sidney Gomes da SilvaB0 - Assim, INTIME-SE a inventariante nomeada, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias: comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada, com as devidas averbações, obtida junto ao cartório de registro competente no que se refere ao imóvel localizado no Conjunto Eustáquio Gomes de Melo I, nº 176, QD 30, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57.072-373 (conforme fls. 02); retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; juntar as certidões de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal referentes à inventariada, bem como certidão da Fazenda Municipal com expressa referência aos bens imóveis do espólio; apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653 do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio, indicando a quota-parte de cada herdeiro; comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC (Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em nome da falecida NAIR CORREIA SILVA; Requerer ou comprovar as diligências realizadas para localização do herdeiro ORLANDO SANTOS DA SILVA, conforme determinado no item VI acima.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/08/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 23:38
Decisão Proferida
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08/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Gabrielle Teixeira de Brito (OAB 14537/AL) Processo 0737065-17.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Elizabeth Cristhine Teixeira da Cunha, Edith Santos da Silva, Audemaro Santos da Silva, Maria Teixeira da Cunha, Ana Paula Gomes de Vargas, Sidney Gomes da Silva - DECISÃO Postergo por hora a nomeação à inventariança, ante a necessidade de concordância e habilitação de todos os herdeiros.
Assim, INTIME-SE o requerente Juscelino Texeira da Cunha, através do telefone ou endereço informado em petição à fl. 58, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público; e 2) manifestar-se acerca da petição inicial às fls. 01/03, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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03/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 12:35
Decisão Proferida
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18/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 19:01
Decisão Proferida
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03/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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03/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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