TJAL - 0706326-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0706326-95.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.114, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: Joseilson Bezerra da silva, com CPF: *31.***.*68-85, com telefone: 82 98857-6252.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 113, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:49
Decisão Proferida
-
04/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 19:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/05/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 06:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/10/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 19:20
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 15:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2023 18:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2023 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 08:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/03/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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