TJAL - 0726859-75.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0726859-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1José Anderson Barbosa dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - SENTENÇA Trata-se de pagamento espontâneo realizado pela executada CAIXA SEGURADORA S/A, em razão da condenação imposta em favor de JOSE ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS.
Aduz a executada que é devedora do valor de R$ 7.826,81 (sete mil, oitocentos e vinte seis reais e oitenta e um centavos) em razão da condenação em danos materiais, morais e honorários de sucumbência.
Instado a se manifestar acerca do pagamento, a parte exequente concordou com o valor pago e requereu a expedição do alvará para levantamento. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Quanto ao alegado, colaciono o art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, que disciplina o pagamento espontâneo do Executado.
Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Diante do exposto, encerro a execução pela satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se os alvarás do valor depositado em juízo às fls. 248/249, da seguinte forma: a) R$ 4.565,64 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) em favor do exequente, José Anderson Barbosa dos Santos, em razão do pagamento do valor da sua quota parte da condenação, conforme Chave PIX: *29.***.*97-72 (celular); b) R$ 3.261,17 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) em favor do escritório de advocacia do patrono do exequente, ISAAC MASCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em razão do pagamento dos honorários contratuais e de sucumbência, conforme Chave PIX: 3856edaa-5879-413e-b81d-873cfc38ca08 (chave aleatória); Custas pagas, conforme termo de quitação de fls. 241.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, -
22/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:14
Termo de Encerramento - GECOF
-
13/03/2025 11:11
Termo de Encerramento - GECOF
-
27/02/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 19:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/02/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 18:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
26/02/2025 18:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:16
Remessa à CJU - Custas
-
25/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:11
Transitado em Julgado
-
25/02/2025 10:11
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
24/02/2025 18:06
Recebido recurso eletrônico
-
20/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 01:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2023 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/09/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:49
Declarada incompetência
-
27/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714520-26.2019.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Carlos Jose Batista de Sena
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2019 11:50
Processo nº 0701830-86.2024.8.02.0001
Edvan Bezerra de Moura
Valdirene Martins da Silva
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 10:46
Processo nº 0735418-50.2025.8.02.0001
Cleber Lopes Meireles
Mp
Advogado: Antonio Andre de Melo SA Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 10:56
Processo nº 0742083-53.2023.8.02.0001
Maria Ines Alves da Silva
Juliana Sousa da Silva
Advogado: Andressa Sthefany de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 17:50
Processo nº 0726859-75.2023.8.02.0001
Jose Anderson Barbosa dos Santos
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 13:59