TJAL - 0742937-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL), ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 32826/SC) - Processo 0742937-47.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0752258-09.2023.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Carolina Góes Ramalho de FreitasB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o(s) Autor(a), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:53
Apensado ao processo
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 18:40
Decisão Proferida
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03/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:51
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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