TJAL - 0805787-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805787-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Claudio Freire dos Santos, Neste Ato Representado Por Nicolas Matheus dos Santos Freire - Agravado: Município de Maceió - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió,15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO O BLOQUEIO.
PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REFORMAR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA MUNICIPAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DETERMINOU A JUNTADA DE 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO PELO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À CONCESSÃO DO PEDIDO DE BLOQUEIO JUDICIAL COM BASE NOS ORÇAMENTOS POR ELA APRESENTADOS SEM APLICAÇÃO DO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO - PMVG.3.
ANALISA-SE, AINDA, DE OFÍCIO, A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL, DIANTE DA PROLAÇÃO DE DECISÃO NO PRIMEIRO GRAU.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO PROCESSO DE ORIGEM, AO SUBSTITUIR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, ESVAZIA A UTILIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE CONFIGURA A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, COM BASE NO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, INCISO III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0804721-91.2024.8.02.0000, REL. DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 17.07.2024; TJAL, AI Nº 0811326-53.2024.8.02.0000, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 05.02.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 11365B/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:41
Ato Publicado
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23/07/2025 09:18
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805787-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Claudio Freire dos Santos, Neste Ato Representado Por Nicolas Matheus dos Santos Freire - Agravado: Município de Maceió - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió,15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 11365B/AL) -
22/07/2025 14:52
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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19/07/2025 03:27
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 15:59
Vista à PGM
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17/07/2025 15:59
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 19:47
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 19:47
Prejudicado o recurso
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08/07/2025 08:22
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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27/06/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 15:13
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/06/2025 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:24
Ciente
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16/06/2025 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 10:57
Ato Publicado
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06/06/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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06/06/2025 08:33
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/06/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 08:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/06/2025 08:26
Vista à PGM
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06/06/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 00:09
Indeferimento
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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23/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 11:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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