TJAL - 0735149-45.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:24
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:09
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735149-45.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: And-hearst Silva Lima - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Edno Gonçalves (OAB: 52745/SC) - Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB: 20084/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
28/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:59
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:59:36 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735149-45.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: And-hearst Silva Lima - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por And-Hearst Silva Lima, contra sentença proferida às pág. 345/359, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que julgou improcedente os pedidos iniciais.
Nas razões do recurso de págs. 362/368, a apelante alega, em síntese ausência de utilização do cartão de crédito, incidência de dano moral, má-fé por parte da instituição bancária.
Ao final requereu que seja admitido e recebido o presente recurso de apelação a fim de reformar a sentença para o fim de declarar a ilegalidade condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais forma dobrada, bem como, ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 20%.
Em contrarrazões às págs. 372/388, o apelado pleiteou a manutenção da sentença.
Aduziu que a apelante utilizou o cartão de crédito, que o contrato foi validamente celebrado, e a apelante teve acesso ao serviço disponibilizado.
Que não restou comprovado abalo suficiente a justificar a condenação por dano moral.
Pleiteou pela improcedência dos pedidos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Edno Gonçalves (OAB: 52745/SC) - Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB: 20084/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
22/07/2025 14:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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12/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 14:18
Registrado para Retificada a autuação
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12/06/2025 14:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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