TJAL - 0719944-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo 0719944-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Carla Moura MarquesB0 - RÉU: B1Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP) - Processo 0719944-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Carla Moura MarquesB0 - RÉU: B1Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - Assim, sem mais, delongas, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, pela declaração da PRESCRIÇÃO, o que faço nos moldes do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:18
Declarada decadência ou prescrição
-
19/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:45
Processo Transferido entre Varas
-
16/12/2024 17:45
Processo Transferido entre Varas
-
10/12/2024 20:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 15:53:36, 30ª Vara Cível da Capital.
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18/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/08/2024 12:23
Processo Transferido entre Varas
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13/08/2024 12:23
Processo recebido pelo CJUS
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13/08/2024 12:23
Recebimento no CEJUSC
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13/08/2024 12:22
Remessa para o CEJUSC
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13/08/2024 12:22
Processo recebido pelo CJUS
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13/08/2024 12:22
Processo Transferido entre Varas
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13/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 17:51
Outras Decisões
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29/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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