TJAL - 0704421-55.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ROBERTO SILVA DE MOURA (OAB 16849/AL), ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), ADV: FÁBIO ROBERTO SILVA DE MOURA (OAB 16849/AL), ADV: MIKAELLY SHAYANE DA SILVA SANTOS (OAB 18769/AL), ADV: PAULA HORTÊNCIA DA COSTA SILVA (OAB 21099/AL), ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES (OAB 9826/AL) - Processo 0704421-55.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1SICOOB LESTEB0 - RÉU: B1Éder Lúcio Pereira BarrosB0 - B1D' Barros Administração Condominal & Serviços Ltda - Barros Management CondominialB0 - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, segunda-feira, 21 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
25/11/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/04/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:42
Juntada de Mandado
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06/03/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/02/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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