TJAL - 8000378-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL) - Processo 8000378-43.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1Jose Gomes da Silva FilhoB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Exceção de Pré-executividade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ao tempo em que determino o prosseguimento da Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já fixados no recebimento da execução fiscal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a situação atual do crédito e requerer o que entender devido a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Considerando que a parte executada formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a prova de tal situação, sob pena de indeferimento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 12:34
Expedição de Carta.
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01/02/2024 18:36
Decisão Proferida
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01/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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