TJAL - 8105449-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO LOUREIRO SANTOS (OAB 21562/AL) - Processo 8105449-34.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADA: B1Luis Guillermo Martinez MazaB0 - DESPACHO O valor da presente execução é de apenas R$ 1.943,87 (mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos).
O Município de Maceió apresentou o Ofício n.º 257/2023 PGM/PEFM, no dia 04/08/2023, requerendo, nos termos da Portaria PGM n.º 030/2023, a desistência das execuções fiscais cujo montante total de cada feito fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), salvo aquelas que: a) não possuíssem oposição de Exceção de Pré-executividade; b) não detivessem oposição de embargos à execução fiscal; e c) não existisse valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Considerando que o valor da presente ação é de R$ 1.943,87 (mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), DETERMINO a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da Exceção de Pré-executividade ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito ante a desistência do exequente das execuções fiscais cujo montante total de cada feito for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Manifestada a desistência da Exceção, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar eventual oposição em relação ao enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Mantido o interesse no julgamento da Exceção de Pré-executividade, retornem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:41
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:14
Decisão Proferida
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17/03/2024 02:22
Conclusos para despacho
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17/03/2024 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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