TJAL - 8217155-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8217155-22.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade do executado para figurar do polo passivo da presente execução fiscal, declarando nula(s) a(s) CDA(s) cobradas(s) em tela.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Dê-se publicidade.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
04/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8217155-22.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Ante a informação constante dos autos acerca do falecimento do executado Manoel Simplício de Miranda em 17/11/1980 (há aproximadamente 35 anos), conforme certidão de óbito de fl. 51, intime-se o Município de Maceió para, querendo, manifestar-se sobre a possível ilegitimidade passiva do devedor originário, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalte-se que, a teor do artigo 131 do Código Tributário Nacional (CTN), o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, a qual se verifica no momento da morte.
Destaca-se, ainda, que tal responsabilidade subsiste apenas enquanto perdurar a existência formal do espólio, ou seja, até a partilha dos bens ou o encerramento de eventual processo de inventário, nos termos do art. 1.997 do Código Civil (CC).
Cumpra-se.
Maceió (AL), 21 de julho de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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18/04/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 18:19
Decisão Proferida
-
12/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
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27/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
12/05/2024 16:06
Decisão Proferida
-
04/04/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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