TJAL - 0805494-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 13:17
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
13/08/2025 11:47
Ciente
-
13/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:58
Incidente Cadastrado
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:14
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805494-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Companhia de Abastecimento D água e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Claudia Salles Nascimento - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Ana Maria Barroso Rezende (OAB: 6082/SE) -
06/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 09:40
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/08/2025 09:40
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
-
24/07/2025 10:16
Ato Publicado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805494-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Claudia Salles Nascimento - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0710740-10.2021.8.02.0001, manejado por Claudia Salles Nascimento, a qual restou concluída nos seguintes termos: [...] Da análise dos autos, considerando que os documentos acostados aos autos (fls.1397/1398) comprovam o descumprimento da determinação judicial, defiro o requerimento de fls. 1394/1395, para determinar a intimação da ré para cumprir a decisão de fls. 1388/1389, no prazo de 72 (setenta e duas hora), sob pena de majoração da multa diária para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). [...] Em suas razões (fls. 1/10), a Agravante sustenta: I) que a obrigação de fazer determinada seria de impossível cumprimento, uma vez que a CASAL não é mais responsável pelo fornecimento de água na localidade do imóvel da Agravada, que teria sido assumido pela BRK Ambiental; II) que a sentença executada teria reconhecido a ilegitimidade passiva da BRK quanto às faturas impugnadas, por terem sido emitidas antes da transferência da concessão, mas que, atualmente, apenas essa empresa possui competência para executar as obrigações determinadas; III) que a multa imposta violaria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e boa-fé, pois se refere a obrigação que a Agravante não possui meios materiais ou jurídicos de cumprir; IV) que a manutenção da multa implicaria em evidente injustiça processual.
Alfim, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como, ao final, o provimento definitivo, com a revogação da decisão agravada, reconhecendo a impossibilidade de cumprimento da obrigação e a intimação da BRK como terceira colaboradora da justiça, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Decisão, às fls. 146/150, denegando a concessão do efeito suspensivo requestado.
Ao contrarrazoar o recurso, às fls. 164/178, a Agravada se opôs à pretensão recursal, asseverando a vinculação à coisa julgada. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Ana Maria Barroso Rezende (OAB: 6082/SE) -
22/07/2025 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805494-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Claudia Salles Nascimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Ana Maria Barroso Rezende (OAB: 6082/SE) -
18/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:53
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:53:12 local.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:31
Ciente
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11/07/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 13:46
Ciente
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03/07/2025 10:14
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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03/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:49
Incidente Cadastrado
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15/06/2025 03:01
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 13:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 13:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/06/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 11:01
Ato Publicado
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31/05/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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30/05/2025 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 12:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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