TJAL - 0805676-88.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:50
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805676-88.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Andréa da Câmara Pessoa e outros - Agravado: Braskem S/A - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - o relator votou no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento.
Por sua vez, o Des.
Paulo Zacarias da Silva divergiu, votando no sentido de não conhecer do recurso.
O Des.
Alcides Gusmão da Silva votou acompanhando o relator.
Vencido o Des.
Paulo Zacarias da Silva quanto ao não conhecimento do recurso, adentrou ao mérito e votou acompanhando o relator.
Por maioria de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, à unanimidade de votos, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo integralmente Decisão proferida neste 2º Grau de Jurisdição para determinar, desde logo, que seja observado, pelo Juízo do primeiro grau de jurisdição, o rito do art. 477 do CPC, nos termos do voto do relator.
Indeferido o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Telmo Barros Calheiros Júnior, inscrito pela parte agravada, em observância ao art. 154 do Regimento Interno desta Corte de Justiça - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL.
IMPUGNAÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 477 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME01.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANDRÉA DA CÂMARA PESSOA, CARLA CÂMARA PESSOA, RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS, PATRÍCIA PESSOA NOBRE E FÁBIO SANTOS NOBRE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS PARTES.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO02.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE É CABÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL; (II) ANALISAR SE A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO PERITO SOBRE IMPUGNAÇÕES E PARECERES TÉCNICOS DAS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 477 DO CPC, CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR03. É CABÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL, CONFORME A TESE DA "TAXATIVIDADE MITIGADA" FIRMADA PELO STJ NO RESP 1696396/MT, ANTE A URGÊNCIA DECORRENTE DA POSSÍVEL INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO.04.
NÃO HÁ PERDA DE OBJETO DO RECURSO, POIS O ATO POSTERIOR PRATICADO NO JUÍZO DE ORIGEM DECORRE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO AGRAVO E NÃO REPRESENTA ALTERAÇÃO AUTÔNOMA DA DECISÃO ORIGINÁRIA IMPUGNADA.05.
A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL SEM A OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 477 DO CPC, ESPECIALMENTE SEM OPORTUNIZAR AO PERITO RESPONDER ÀS IMPUGNAÇÕES E PARECERES TÉCNICOS DAS PARTES, CONFIGURA VÍCIO PROCEDIMENTAL E CERCEAMENTO DE DEFESA, PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR MEIO RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE06.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:07. É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL QUANDO SUA APRECIAÇÃO IMEDIATA FOR NECESSÁRIA PARA EVITAR A INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, NOS TERMOS DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA.08.
A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL SEM A INTIMAÇÃO DO PERITO PARA RESPONDER ÀS IMPUGNAÇÕES OU PARECERES TÉCNICOS DAS PARTES VIOLA O CONTRADITÓRIO E CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA.09.
O JUÍZO DEVE OBSERVAR RIGOROSAMENTE O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 477 DO CPC ANTES DE HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA DECISÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.015 (TAXATIVIDADE MITIGADA), 477, §§ 1º A 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1696396/MT, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, J. 05.12.2018, DJE 19.12.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
07/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 12:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 12:39
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 17:58
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 19:24
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:51
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805676-88.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Andréa da Câmara Pessoa - Agravante: Carla Câmara Pessoa - Agravante: Raphael Wong de Paula Freitas - Agravante: Patrícia Pessoa Nobre - Agravante: Fábio Santos Nobre - Agravado: Braskem S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
18/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:01
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:01:00 local.
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18/07/2025 13:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:53
Ciente
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09/07/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 15:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 14:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:24
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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03/06/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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03/06/2025 08:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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22/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 15:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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