TJAL - 0808946-57.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:48
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808946-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Toyota do Brasil S.a. - Agravado: Luiz Carlos França de Melo - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ressalva pessoal do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza quanto ao depósito integral, por entender que deve ser feito em juízo - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR CONTROVERTIDO E PAGAMENTO AO BANCO DO VALOR INCONTROVERSO, PERFAZENDO O VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS PACTUADAS.
AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, NO BOJO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL AUTORIZAR O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS PACTUADAS, COMO CONDIÇÃO PARA MANTER O BEM SOB A POSSE DA AUTORA E DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA RETIRE OU SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA DEMANDANTE EM CADASTROS RESTRITIVO DE CRÉDITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTA 3ª CÂMARA CÍVEL QUE APENAS O DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INTEGRAIS, PELO AUTOR, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, TEM O CONDÃO DE ILIDIR A MORA DECORRENTE DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, PERMITINDO A MANUTENÇÃO DO BEM SOB A POSSE DO CONSUMIDOR, ASSIM COMO IMPEDINDO A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. 3.1 NO PRESENTE CASO, É IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE AUTORIZOU O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR CONTROVERTIDO E O PAGAMENTO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO VALOR INCONTROVERSO, COMO CONDIÇÃO PARA MANTER O VEÍCULO SOB A POSSE DA AUTORA E DETERMINAR QUE A PARTE DEMANDADA RETIRE OU SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO COM FUNDAMENTO NA DÍVIDA CONTROVERTIDA.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO..__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS Nº 297 E 380; STJ, AGRG NO ARESP 526.730/MS, MIN.
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, J. 05/08/2014; AGINT NOS EARESP: 1240564 SE 2018/0021385-5, MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 01/12/2020; TJAL, AI 08056950220228020000, DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 06/07/2023; TJAL, AI 08049222020238020000, DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 14/09/2023; TJAL, AI 0805241-56.2021.8.02.0000, DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/09/2021; TJAL, AI 0802818-55.2023.8.02.0000, DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2023; TJAL, AI 0805032-19.2023.8.02.0000, DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 21/09/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
06/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:18
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:01
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808946-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Toyota do Brasil S.a. - Agravado: Luiz Carlos França de Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
18/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:05
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:05:41 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 11:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 03:10
Decisão Monocrática cadastrada
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20/09/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 14:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/09/2024 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 14:13
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/09/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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13/09/2024 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 11:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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