TJAL - 0748475-72.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:17
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0748475-72.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Bruno Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcos Antonio Vilarim de Macedo (OAB: 22201/AL) -
21/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 11:48
Vista / Intimação à PGJ
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21/08/2025 11:31
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 11:31
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:00
Processo Julgado
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13/08/2025 10:15
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748475-72.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Bruno Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Marcos Antonio Vilarim de Macedo (OAB: 22201/AL) -
07/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:43
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:43:49 local.
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04/08/2025 08:04
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748475-72.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Bruno Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Bruno Santos da Silva, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital/Juiz.
Entorpecentes, que o condenou à pena de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 741 (setecentos e quarenta e um) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33 c/c art. 40, IV da Lei nº 11.343/06.
Em suas razões recursais (fls. 401/423), a defesa sustenta a insuficiência de provas e violação ao princípio da presunção de inocência, alegando que a condenação se baseou exclusivamente em depoimento de policial militar.
Subsidiariamente, pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06), a redução da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Argumenta ainda que a manutenção da prisão do réu afeta sua estrutura familiar, especialmente seus filhos menores.
Em suas contrarrazões (fls. 428/430), o Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, defendendo a suficiência do acervo probatório e a impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado em razão da vinculação do réu com organização criminosa.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no mesmo sentido das contrarrazões ministeriais (fls. 444/450). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcos Antonio Vilarim de Macedo (OAB: 22201/AL) -
31/07/2025 13:33
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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31/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 12:07
Relatório
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29/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 17:20
Ciente
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:58
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748475-72.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Bruno Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcos Antonio Vilarim de Macedo (OAB: 22201/AL) -
18/07/2025 16:15
Vista / Intimação à PGJ
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18/07/2025 13:36
Solicitação de envio à PGJ
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17/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/07/2025 10:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 07:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/07/2025 12:11
Ato Publicado
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:18
Ciente
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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13/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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10/07/2025 10:18
Redistribuição por prevenção
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10/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 08:09
Distribuído por Prevenção
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10/07/2025 08:07
Registrado para Retificada a autuação
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10/07/2025 08:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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