TJAL - 0808094-96.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 10:51
Certidão sem Prazo
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:02
Vista / Intimação à PGJ
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20/08/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:33
Certidão sem Prazo
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20/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:31
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808094-96.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Arapiraca - Requerente: José Roberth Rufino Pereira dos Santos - Requerido: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal, proposta por José Roberth Rufino Pereira dos Santos, em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, nos autos da ação penal n. 0000279-20.2015.8.02.0069, na qual restou condenado à pena total de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, com pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II do CP, na redação então vigente).
Nesta ação revisional, a parte autora, com base no argumento de contrariedade a texto expresso de lei (art. 621, I, do CPP), requer: i) rescisão e reforma da sentença tendo em vista que, na primeira fase da dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais foram consideradas neutras, porém a pena-base foi fixada acima do mínimo legal; ii) na segunda fase da dosimetria pena, ao realizar a compensação entre as circunstâncias agravantes e atenuantes, o juiz agravou a pena tendo em vista que a reincidência preponderaria sobre a confissão espontânea, o que seria contrário a tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 585.
Certidão de trânsito em julgado à fl. 11.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça não prolatou parecer no prazo designado (fls. 16/17). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Ariane Mattos de Assis (OAB: 8925B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
19/08/2025 14:43
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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19/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:22
Certidão sem Prazo
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19/08/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 11:59
Relatório
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13/08/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 07:37
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 07:36
Volta da PGJ
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01/08/2025 09:28
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 13:11
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808094-96.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Arapiraca - Requerente: José Roberth Rufino Pereira dos Santos - Requerido: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Ariane Mattos de Assis (OAB: 8925B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
18/07/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 13:36
Solicitação de envio à PGJ
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18/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 14:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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