TJAL - 0737508-65.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO DE ALCÂNTARA FRANÇA (OAB 9276AL /), ADV: ALEX BRUNO DIRCEU VERÇOSA (OAB 18287/AL) - Processo 0737508-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Sarita Macarenha Pereira de MouraB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação (nível médio), a partir de setembro de 2014 a abril de 2019, mês imediatamente anterior a implantação da progressão.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:02
Revogada a suspensão do processo
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Alcântara França (OAB 9276AL /), Alex Bruno Dirceu Verçosa (OAB 18287/AL) Processo 0737508-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sarita Macarenha Pereira de Moura - Autos n°: 0737508-65.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sarita Macarenha Pereira de Moura Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 15 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Alcântara França (OAB 9276AL /), Alex Bruno Dirceu Verçosa (OAB 18287/AL) Processo 0737508-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sarita Macarenha Pereira de Moura - I.
Em que pese a manifestação da autora pelo desinteresse na autocomposição, o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025 determina a suspensão dos prazos processuais até o término do prazo para habilitação no Programa de Autocomposição.
II.
Assim, tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
III.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Alcântara França (OAB 9276AL /), Alex Bruno Dirceu Verçosa (OAB 18287/AL) Processo 0737508-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sarita Macarenha Pereira de Moura - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 07:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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03/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 15:53
Processo Reativado
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03/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:53
Suspensão Condicional do Processo
-
04/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 08:22
Decisão Proferida
-
06/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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