TJAL - 0716703-72.2016.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter de Oliveira Monteiro (OAB 41783/DF), Dimos Fedrizzi Petalas (OAB 36821/RS), Daniel da Silva Campos (OAB 88780/PR) Processo 0716703-72.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Inaia Zluhan Comércio de Acessórios Eireli - Cls.
R.H.
Considerando-se que sendo o réu parte da lide é seu dever informar ao juízo eventual mudança de endereço temporária ou definitiva, entendo que o cumprimento de sentença deve ter seu regular prosseguimento, reputando-se válidas as intimações lançadas no endereço em que a parte ré fora citada, para efeito de presumir efetivada a intimação para pagamento do débito, em observância ao disposto nos artigos 274, parágrafo único, c/c 523, § 3º, do CPC, razão pela qual acolho o pedido de fls. 30.
Outrossim, oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
10/03/2025 09:10
Juntada de Documento
-
13/02/2025 07:24
Juntada de Documento
-
13/02/2025 07:22
Juntada de Documento
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23/01/2025 07:40
Expedição de Documentos
-
23/01/2025 07:40
Expedição de Documentos
-
14/01/2025 11:25
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dimos Fedrizzi Petalas (OAB 36821/RS), Daniel da Silva Campos (OAB 88780/PR) Processo 0716703-72.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Inaia Zluhan Comércio de Acessórios Eireli - Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida no expediente em exame, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC.
Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:13
Conclusos
-
13/01/2025 08:12
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 08:09
Juntada de Petição
-
13/01/2025 08:09
Juntada de Documento
-
13/01/2025 08:08
Juntada de Documento
-
13/01/2025 08:08
Juntada de Documento
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13/01/2025 08:08
Juntada de Documento
-
13/01/2025 08:08
Juntada de Documento
-
13/01/2025 08:08
Juntada de Petição
-
13/01/2025 08:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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