TJAL - 0707877-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Louise Lima de Moraes Pires (OAB 48766/PE), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0707877-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eliane Arlete Diesel Medeiros - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Isto posto, em face do cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Outrossim, promova-se a liberação de valores, conforme pugnado no expediente de fls. 16.
Após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente incidente processual.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), Débora Louise Lima de Moraes Pires (OAB 48766/PE), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0707877-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eliane Arlete Diesel Medeiros - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida no expediente de fls. 01/05, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC.
Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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