TJAL - 0719171-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0719171-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Sandra Cavalcante Dias - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Havendo renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido.
Autorizo a liberação de eventuais valores depositados, devidamente comprovado, por meio de alvará(s), respeitando-se o conteúdo do acordo, podendo o(s) alvará(s) ser expedido em favor do advogado, independente de novo despacho, desde que tenha poderes expressos para receber e dar quitação. -
11/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:26
Homologada a Transação
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29/01/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB 184989/SP) Processo 0719171-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Sandra Cavalcante Dias - Tendo em vista o pedido de homologação do acordo, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da homologação. -
20/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 01:08
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 18:36
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 16:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 20:34
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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