TJAL - 0700358-72.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:48
Transitado em Julgado
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Wicher Lopes (OAB 495054/SP) Processo 0700358-72.2024.8.02.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Tiago Arata de Matos - Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação da parte ré.
Custas processuais já recolhidas pela parte autora.
Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, TRANSITE-SE desde logo em julgado, ARQUIVANDO-SE os autos, com a devida baixa.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
19/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 22:05
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 09:36
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/02/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Wicher Lopes (OAB 495054/SP) Processo 0700358-72.2024.8.02.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Tiago Arata de Matos - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Feira Grande/AL, com jurisdição sobre o município de Lagoa da Canoa/AL, onde reside a requerida.
Proceda a Secretaria com as anotações e baixas necessárias, remetendo os autos ao Juízo competente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:39
Declarada incompetência
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15/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 19:40
Conclusos para despacho
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24/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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