TJAL - 0700350-91.2024.8.02.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:17
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700350-91.2024.8.02.0092 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Rita de Cassia de Almeida Moraes - Recorrido: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700350-91.2024.8.02.0092, em que figuram, como parte recorrente, RITA DE CASSIA DE ALMEIDA MORAES, e, como parte recorrida, CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PROVIMENTO, para julgar procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes, condenando a recorrida à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do voto do relator.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA CONTRA ENTIDADE ASSOCIATIVA, EM RAZÃO DE DESCONTO MENSAL DE R$ 72,91 EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POR COMPLEXIDADE DA CAUSA; B) EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES; C) LICITUDE DOS DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO, BASTANDO A ANÁLISE COMPARATIVA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS; B) INCONSISTÊNCIAS EVIDENTES ENTRE AS ASSINATURAS APRESENTADAS PELA RECORRIDA E OS DOCUMENTOS OFICIAIS DA RECORRENTE; C) CONTEXTO FÁTICO INDICATIVO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR, CORROBORADO POR RELATÓRIOS OFICIAIS DA CGU; D) DESCONTOS INDEVIDOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA RECORRENTE, GERANDO DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Norma Suely Negrao Santos (OAB: 171036/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) -
13/08/2025 20:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:24
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 10:55
Ato Publicado
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23/07/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700350-91.2024.8.02.0092 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Rita de Cassia de Almeida Moraes - Recorrido: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Norma Suely Negrao Santos (OAB: 171036/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) -
21/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:12
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:12:32 local.
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21/07/2025 14:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 09:39
Registrado para Retificada a autuação
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14/01/2025 09:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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