TJAL - 0700362-34.2025.8.02.0072
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CRISTIANO OLIVEIRA FERREIRA (OAB 48077/PE) - Processo 0700362-34.2025.8.02.0072/02 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: B1Jeane Oliveira CelestinoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte Jeane Oliveira Celestino, através de seu advogado para que tome ciência do Alvará. -
27/08/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:21
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:17
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CRISTIANO OLIVEIRA FERREIRA (OAB 48077/PE) - Processo 0700362-34.2025.8.02.0072/02 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: B1Jeane Oliveira CelestinoB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento de restituição de coisa apreendida formulado por Jeane Oliveira Celestino. Às fls. 14/15, tem-me manifestação favorável do representante do Ministério Público.
Fundamento e decido.
Prevê o art. 118 do Código de Processo penal que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
De fato, entendo, na forma do parecer do órgão ministerial, que o bem apreendido não mais interessa à solução do processo, haja vista que a prova da materialidade da suposta conduta poderá ser comprovada através dos documentos dos autos principais (fls. 38/40).
Para mais, a requerente é terceiro de boa-fé.
Quanto ao segundo requisito para o deferimento do pedido, a prova da propriedade da mercadoria apreendida, entendo que o requerente satisfez este requisito ao juntar documento de fls. 07/10.
Assim, deverá ser liberada, pela autoridade policial, a mercadoria que a requerente conseguiu comprovar a materialidade.
Diante do exposto, na forma dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO de liberação do bem apreendido em favor da requerente, que deverá retirar pessoalmente, apresentando documento pessoal, na delegacia, munida do alvará de liberação do seguinte bem: Smartphone Xiamomi Redimi Note 12 256GB/8G Bram Global.
Expeça-se o alvará de liberação.
Intime-se a requerente para que tome ciência do alvará.
Expedido o alvará e intimadas às partes, dê-se baixa ao presente incidente, arquivando-o e juntando cópia desta decisão ao processo principal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Providências cartorárias necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 07:45
Decisão Proferida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO HENRIQUE DE FARIAS LAGES (OAB 12235/AL) - Processo 0700362-34.2025.8.02.0072/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: B1Luiz Alberto Olimpio AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimo a parte Luiz Alberto Olímpio Alves, através de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do alvará. -
29/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:56
Incidente Processual Instaurado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO HENRIQUE DE FARIAS LAGES (OAB 12235/AL) - Processo 0700362-34.2025.8.02.0072/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: B1Luiz Alberto Olimpio AlvesB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento de restituição de coisa apreendida formulado por Luiz Alberto Olímpio Alves. Às fls. 44/45, tem-me manifestação favorável do representante do Ministério Público.
Fundamento e decido.
Prevê o art. 118 do Código de Processo penal que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
De fato, entendo, na forma do parecer do órgão ministerial, que o bem apreendido não mais interessa à solução do processo, haja vista que a prova da materialidade da suposta conduta poderá ser comprovada através dos documentos dos autos principais (fls. 216/217).
Para mais, o requerente é terceiro de boa-fé.
Quanto ao segundo requisito para o deferimento do pedido, a prova da propriedade da mercadoria apreendida, entendo que o requerente satisfez este requisito ao juntar documento de fls. 10/19.
Assim, deverá ser liberada, pela autoridade policial, a mercadoria que o requerente conseguiu comprovar a materialidade.
Diante do exposto, na forma dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO de liberação do bem apreendido em favor do requerente, que deverá retirar pessoalmente, apresentando documento pessoal, na delegacia, munido do alvará de liberação do seguinte bem: veículo Crossfox, Placa: NLX8254, Ano: 2008/2009.
Expeça-se o alvará de liberação.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do alvará.
Expedido o alvará e intimadas às partes, dê-se baixa ao presente incidente, arquivando-o e juntando cópia desta decisão ao processo principal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Providências cartorárias necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:36
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:55
Incidente Processual Instaurado
-
04/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:40
Juntada de Informações
-
04/07/2025 11:22
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 07:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2025 07:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/07/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:28
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2025 13:28:07, 1ª Vara de Porto Calvo.
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19/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 08:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
19/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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19/06/2025 04:34
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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