TJAL - 0708264-17.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0708264-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0708264-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Cicera Tereza dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 -
III -DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art, 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerente ao pagamento das cusas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art, 85, §2°, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedido à parte autora.
Transitada em julgado, arquive-se. -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 12:23
Redistribuição de Processo - Saída
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31/07/2024 12:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
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31/07/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 19:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/07/2024 12:36
Decisão Proferida
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22/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2024 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:14
Expedição de Carta.
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13/06/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 08:56
Decisão Proferida
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11/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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