TJAL - 0745046-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINÍCIUS DA COSTA ROMÃO (OAB 9579/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0745046-34.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Josival Ramos da SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 78/81 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Corrija a classe processual para Inquérito Policial, atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança (fls. 56/57), com os devidos acréscimos, para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 10:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2025 11:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 11:39:13, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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22/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0745046-34.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Josival Ramos da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 19 de agosto de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 11:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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02/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:44
Evolução da Classe Processual
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11/11/2024 14:50
Decisão Proferida
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12/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 18:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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22/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:15
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 19:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:44
Evolução da Classe Processual
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05/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 07:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2023 10:21
Redistribuição de Processo - Saída
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20/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/10/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 15:33
Decisão Proferida
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20/10/2023 01:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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