TJAL - 0700360-03.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: RODRIGO NIEHUES CHAGAS (OAB 119696/PR), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700360-03.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Heleno Conceição de AraujoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme já determinado à fl. 374.
No mais, considerando que, intimado, o cedente/exequente não se manifestou sobre eventual irregularidade na cessão de direitos creditórios anunciada, passo a dar prosseguimento ao feito.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:45
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:23
Juntada de Mandado
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18/12/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:23
Recebido recurso eletrônico
-
19/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:37
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:53
Expedição de Carta.
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25/05/2023 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 09:51
Decisão Proferida
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12/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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